domingo, 7 de novembro de 2010

Legislação - Parecer 13

acesse esse site e saiba mais aobre a Legislação

http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ees_l.php?t=001

Achei esta notícia importante, por isso coloquei no meu blog 

quinta-feira, 13 de agosto de 2009


Educação Inclusiva: O CNE atende a um pleito fundamental

A inclusão escolar de alunos com deficiência
não se faz apenas em escolas e ambientes comuns, e também não se faz apenas em
escolas e ambientes especializados.

Todavia, a normatização existente no Brasil até
pouco tempo, a despeito de ser clara quanto ao direito à inclusão, destinava as
verbas públicas para um ou para outro serviço, em se tratando de um mesmo
aluno.

Após várias iniciativas capitaneadas pela
Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação para resolver este
impasse, vem a lume o Parecer nº 13, do Conselho Nacional de Educação.Ele
menciona que "a partir de 2010, os alunos com deficiência, com transtornos
globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação serão
contabilizados duplamente no âmbito do FUNDEB, quando matriculados em classes
comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado."O mesmo
Parecer explica que isto ocorre, pois o atendimento educacional especializado
não deve ser entendido "como substitutivo à escolarização realizada em classe
comum", "mas sim como mecanismo que viabilizará a melhoria da qualidade do
processo educacional". Nessa linha, o art. 1º do projeto de Resolução, aprovado
por tal Parecer, determina que todos os alunos que necessitam de atendimento
educacional especializado devem estar matriculados também em classes e escolas
comuns. Ou seja, não é o fim do ensino especializado, é apenas mais um sinal de
que ele deve se reestruturar para que, definitivamente, deixe de ser
substitutivo do acesso ao ensino comum para ser um apoiador desse acesso.O CNE
nem poderia agir diferente até porque a Resolução e o respectivo Parecer não
inovaram em nada. Apenas estão implementando o que está assentado na legislação
brasileira (Constituição, leis e decretos) e agora, com muito maior ênfase, na
Convenção da Onu sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, já ratificada
pelo Brasil com estatura de norma constitucional. Tal Convenção, em seu artigo
24, proclama o reconhecimento do "direito das pessoas com deficiência à
educação" e que "para realizar este direito sem discriminação e com base na
igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis".Ora, para ser "inclusivo" o sistema, é
preciso que os alunos com deficiência tenham acesso aos ambientes comuns. Mesmo
os alunos considerados "graves". Esses, aliás, são os que mais necessitam de um
ambiente desafiador e plural. Acrescente-se que as escolas que se organizam para
receber até mesmo alunos com sérios déficits, providenciando todos os apoios
necessários, são indubitavelmente melhores e mais completas, o que beneficia a
todos.Entretanto, essas diretrizes vêm sendo bastante questionadas. O motivo das
críticas é o de sempre: o de que nem todos os alunos com deficiência ou outras
necessidades podem ser matriculados em escolas comuns. Isto tem a aparência de
razoável, mas é o equivalente a dizer que nem todos esses alunos são seres
humanos detentores dos mesmos direitos que as demais pessoas. Nenhuma criança ou
adolescente pode ser condenada à segregação. A ficar excluída da sua
geração.Estamos certos de que as críticas ao Parecer nº 13/2009 só podem estar
ocorrendo por falta de informação, pois, na verdade, o CNE acaba de dar a sua
maior contribuição nessa matéria.Aqueles que realmente defendem os direitos das
pessoas com deficiência entenderão que proteção e zelo passam pelo
inquestionável direito à não discriminação, passam pelo direito de ser mais uma
criança entre as outras. O Parecer, na esteira das demais normas que lhe dão
embasamento, dá a garantia prática para que isto ocorra e ocorra com
qualidade.

Eugênia Augusta Gonzaga Fávero é Procuradora da República em São
Paulo, Mestre em Direito Constituicional pela PUC/SP, autora do livro "Direitos
das pessoas com deficiência", pela WVA Editora, e da cartilha "O acesso de
alunos com deficiência às classes e escolas comuns da rede regular de ensino",
pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público
Federal.

sábado, 6 de novembro de 2010

A informática na Educação Especial

A informática é de grande importância na vida dos educando com necessidades especiais.

A informática na Educação Especial e a Sala de recursos  

Com os acontecimentos de um mundo globalizado acarretou grandes mudanças em vários segmentos da sociedade, principalmente no processo ensino e aprendizagem com os avanços tecnológicos de informação e comunicação, desequilibrando as estruturas educacionais e descobrindo novas maneiras de aprender a ver o mundo.  
O uso da informática na Educação Especial tem como objetivo ressaltar a importância do desenvolvimento afetivo, cognitivo e sociocultural do sujeito, como um ser capaz de construir seu conhecimento de forma lenta com resultados dentro de suas potencialidades, principalmente quando são incentivados.
As chamadas inovações e avanços no campo das tecnologias têm surpreendido a humanidade, muitas vezes criando mitos e explorações, porém no campo das deficiências e na vida cotidiana dos deficientes, e em especial dos cidadãos com Paralisias Cerebrais (que chamamos de DEF – Distúrbio de Eficiência Física), o que estamos assistindo e participando é um processo criativo de produção de novos meios, técnicas e instrumentos que, quando eticamente utilizados, irão favorecer os processos de aprendizagem, profissionalização, autonomia e de inclusão social destes cidadãos.
Todas essas mudanças e conquistas da Educação Especial em sua totalidade e aos novos recursos disponíveis como aliados ao ensino e aprendizagem das pessoas com necessidades educacionais especiais, permitem avanços para o desenvolvimento de suas potencialidades do educando e oferece condições para que exerça a sua cidadania.  

sábado, 23 de outubro de 2010

Depoimentos

Eu vejo  a sala de recurso como um espaço muito importante na vida de qualquer criança onde é um momento que o professor vai trabalhar com o educando suas necessidades específicas.
Tenho um filho com Síndrome de Down e vejo como é importante o seu convívio com outras crianças ditas "normais" e o quanto ele aprende dentro de suas limitações.


André participa do Projeto de Inclusão (Atendimento Educacional Especializado), com a professora Fernanda que é uma profissional que busca ajuda-lo dentro de suas limitações e consegue um bom resultado.

Funciona no horário extra curricular.



Esse projeto tem como objetivo auxiliar o indivíduo a superar os obstáculos da aprendizagem.







Alguns sites de atividades:

http://www.atividadeseducativas.com.br/

A Sala de Recursos


È uma estratégia desenvolvida para atender alunos com deficiência cuja aprendizagem exigia material didático específico. Onde os professores decoram a sala para ser um ambiente mais acolhedor e agradável.




 A sala de Recursos é um espaço de investigação e compreensão dos processos cognitivos, sociais e mocionais, visando  a superação das dificuldades de aprendizagem e o desenvolvimento de diferentes possibilidades.

http://sf.puc.zip.net/arch2009-07-12_2009-07-18.html